Servidores públicos são alvos frequentes de crédito consignado, levando a uma situação onde os descontos em folha ultrapassam o limite legal (35%) e comprometem o sustento. A “Lei do Superendividamento” (Lei 14.181/21) foi criada para protegê-lo. Nossa equipe é especializada em reverter essa situação, reunindo suas dívidas e acionando a justiça para limitar os descontos e restabelecer seu “mínimo existencial”, garantindo que você receba um salário digno.
O que é a Lei do Superendividamento e como ela me protege?
É a Lei 14.181/21, criada para amparar devedores de boa-fé. Ela permite iniciar um processo judicial para apresentar um plano de pagamento global a todos os credores (bancos, financeiras). Para servidores, seu principal uso é forçar a limitação dos descontos de consignados e outros empréstimos ao percentual legal da sua renda, preservando seu sustento.
RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado) são cartões de crédito consignados. Muitas vezes, eles são “empurrados” ao servidor como se fossem um empréstimo, mas possuem juros rotativos altíssimos. O desconto em folha abate apenas o mínimo, e a dívida se torna impagável. Consideramos essa prática abusiva e buscamos seu cancelamento ou readequação judicial.
A lei estabelece um teto para os descontos em folha (margem consignável). Se os seus ultrapassam esse limite, você deve procurar ajuda especializada imediatamente. Reunindo seus contracheques e contratos, podemos ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar (decisão rápida) para que o juiz ordene a limitação imediata dos descontos, restabelecendo seu salário.

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