A lei protege certos bens. O salário, aposentadoria e pensões são, em regra, impenhoráveis (salvo exceções, como pensão alimentícia). A residência principal, conhecida como “bem de família”, também é protegida por lei e não pode ser penhorada para pagar a maioria das dívidas bancárias. Nossa defesa atua vigorosamente para garantir que esses direitos de impenhorabilidade sejam respeitados.