Atraso, Cancelamento, Overbooking Ou Extravio De Bagagem?

Você Pode Receber Entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 De Indenização Por Passageiro!

Nossa Equipe de Advogados Especialistas em Direito Aéreo Estão Prontos Para Te Defender.

Entre Em Contato e Saiba Como Ser Indenizado!

Nossos diferenciais

Atendimento online e imediato

Sou 5 estrelas no google

Referência nacional

Experiência comprovada

Quais situações você pode ser indenizado?

Atrasos Voos (Superior a 4 horas)

Overbooking (Preterição de Passageiro)

Cancelamento de Voo

Extravio de Bagagem

Danos na Bagagem

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM:

PERGUNTAS FREQUENTES

Não há um “tempo de atraso permitido” propriamente dito, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos específicos dos passageiros de acordo com o tempo de atraso. 

  • A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer comunicação (acesso à internet, telefone, etc.).
  • A partir de 2 horas de atraso: O passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanche, refeição).
  • A partir de 4 horas de atraso: A companhia deve providenciar alternativas, como reacomodação em outro voo ou reembolso do bilhete. Caso seja necessário pernoitar, a empresa deve também oferecer acomodação e transporte até o local de hospedagem.

Se o atraso ultrapassar 4 horas e não houver alternativas viáveis, você pode buscar indenização, principalmente se o atraso gerou prejuízos financeiros ou comprometeu compromissos importantes.

Nesses casos, as indenizações podem variar entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, a depender da situação em cada caso.

Em caso de overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis e você é impedido de embarcar, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante alguns direitos importantes ao passageiro. Veja o que você pode exigir:

Assistência Material: Assim como em atrasos, a empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte até o local de hospedagem.

Reacomodação ou Reembolso: A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, podendo ser da mesma empresa ou de outra companhia. Ou, se você preferir, pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo a taxa de embarque, e desistir do voo.

Indenização: Se o overbooking causar prejuízos financeiros ou afetar compromissos importantes, você pode buscar uma compensação adicional. As indenizações podem ser negociadas com a companhia aérea ou judicialmente com o apoio de um advogado especializado.

Esses direitos são garantidos para minimizar o impacto e, em muitos casos, as empresas também oferecem compensações extras, como créditos para futuras viagens.

Geralmente as empresas não cumprem as determinações na ANAC.

Nesses casos, os passageiros podem receber indenizações que variam entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 por cada pessoa.

Sim, as Leis Brasileiras se aplicam a todas as passagem aéreas adquiridas em território nacional.

Além do mais, vale a pena verificar os regulamentos específicos do país de origem, destino e da companhia aérea, pois diferentes legislações podem oferecer direitos complementares ao passageiro.

Como no caso da Europa e dos Estados Unidos:

Regulamento Europeu (CE) nº 261/2004: Em voos operados por companhias da União Europeia (UE) ou com saída de um aeroporto em território europeu, o Regulamento Europeu oferece direitos extras, como compensação financeira direta ao passageiro que pode variar de 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e do atraso causado.

Regras dos EUA: Em voos dentro dos EUA ou operados por companhias americanas, a Department of Transportation (DOT) impõe regras que podem incluir compensação financeira para passageiros impedidos de embarcar, especialmente se não houver opções de reacomodação viáveis.

 

ENTRE EM CONTATO:

(81) 99761-5526

contato@danteadvocacia.com.br

R. do Futuro, 564 - Graças, Recife - PE, 52050-010

CNPJ 39.950.949/0001-98

OAB/PE 45.830