Comprou um produto, ingresso ou foi vítima de alguma fraude e pagou no PIX? Você pode recuperar seu dinheiro se agir rápido!
Quando se trata de golpe do PIX, o Mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar pode ser acionado junto ao seu banco.
O Banco Central, criou o MED e o Bloqueio Cautelar para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas a recuperarem seus prejuízos.
Para isso, aquele que se der conta que foi vítima de golpe, deve registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com o seu banco para solicitar o Bloqueio Cautelar do valor depositado, através dos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.
Recomendamos que sejam anotados os números de protocolos ou feitos prints das conversas com o SAC.
Os fatos narrados junto ao banco devem corresponder com a verdade, bem como devem ser iguais aos narrados no Boletim de Ocorrência, que em Pernambuco pode ser feito através do site: https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
De acordo com o Banco Central, os bancos devem realizar o Bloqueio Cautelar dos recursos por até 72 horas, período no qual a instituição bancária deve realizar a análise da conta na qual o valor foi depositado para verificar se realmente se tratou de uma fraude (golpe do PIX).
Caso seja constatado a fraude pelo Banco, os recursos devem ser retornados para a conta do pagador através do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX.
Na hipótese de o banco não proceder com o bloqueio e análise do caso, ou mesmo, não realize a devolução dos valores, é possível a contratação de um advogado atuante no Direito do Consumidor para acionar o judiciário no intuito de requerer a devolução do valor bem como danos morais pelos transtornos sofridos.
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição através do WhatsApp (81) 9.9761-5526.
Dante Ribeiro de Oliveira
OAB/PE: 45.830