Divórcio amigável ou divórcio extrajudicial, é a forma de separação em comum acordo entre o casal, sem a necessidade de um processo de divórcio judicial.
Divórcio extrajudicial, mais conhecido como divórcio amigável ou consensual, é a forma de dissolução do casamento rápida e pouco burocrática.
O casal que deseja se separar pode encerrar o matrimônio em cartório, sem a necessidade de um processo de divórcio judicial.
Para isso, é necessário concesso entre o casal quanto a separação, partilha de bens e demais aspectos existentes na relação.
Ou seja, não pode existir disputas ou conflitos em relação aos termos da separação.
Porém, nem todos os casais podem realizar o divórcio extrajudicial, isto porque, a legislação brasileira não permite a realização do divórcio na modalidade extrajudicial quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, bem como se a mulher estiver gestante. Nesse casos, é necessário realizar o divórcio judicial.
Contudo, o divórcio extrajudicial tem a vantagem de ser um procedimento rápido e pode ser concluído em pouco dias ou semanas, enquanto, o divórcio litigioso pode se arrastar por meses ou anos.
Para isso, alguns aspectos podem influenciar no tempo, tais como a posse de todos os documentos necessários ou a necessidade de emissão de segunda via dos documentos.
Requisitos para o divórcio extrajudicial:
Para a abertura do procedimento, é necessário:
- Certidão de casamento (normalmente atualizada com no máximo 90 dias);
- Documentos de identificação oficial (no qual conste n.º RG e CPF);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Além dos documentos relacionados aos bens existentes.
Imóveis urbanos:
- Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
Imóveis rurais:
- Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
- Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
Bens móveis:
- Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, joias e etc;
- A descrição da partilha dos bens.
Vale ressaltar, alguns documentos adicionais podem ser solicitados pelos cartórios, haja vista a existência de procedimentos individuais em cada cartórios.
Por fim, é necessário informar sobre a modificação do nome para o nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a), bem como o pagamento ou não de pensão alimentícia.
O que fazer após a abertura do divórcio?
Após a abertura do processo de divórcio extrajudicial, junto ao cartório escolhido, o casal deve comparecer ao cartório para assinar a escritura de divórcio.
Por outro lado, caso o casal resida em local distante, é possível a assinatura do divorcio através de procurador, devidamente representado por procuração específica para essa finalidade, com firma reconhecida dentro do prazo estabelecido pelo cartório, normalmente, até 30 (trinta) dias.
Dessa maneira, o divórcio extrajudicial costuma ser a modalidade mais econômica, pois não envolve os custos processuais de um divórcio litigioso ou os custos relativos à assinatura digital do divórcio online.
Quanto aos custos, além dos honorários advocatícios, os custos existentes são as taxas cartorárias que variam em cada região, bem como, caso ocorra a doação de bens, haverá a incidência de impostos.
Portanto, o divórcio extrajudicial é uma opção viável e vantajosa para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual, rápida e com menos desgastes emocionais e financeiros.
Para isso, é obrigatória a presença de um advogado para a realização dos procedimentos, bem com é fundamental contar com uma boa assessoria jurídica para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente e os direitos de ambas as partes sejam devidamente protegidos.
Igualmente, com o avanço da tecnologia e a facilidade do acesso à internet, foi criado a modalidade do divórcio online como uma alternativa prática e eficiente de divórcio amigável, o qual segue as mesmas regras, porém, os procedimentos são realizadas de forma digital.
Vai se divorciar? Entre em contato com nossos advogados e saiba os próximos passos.
Dante Ribeiro de Oliveira
OAB/PE: 45.830