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Divórcio judicial: Quando a judicialização da separação se torna inevitável?

Divórcio judicial em algumas situações se torna inevitável, seja por obrigatoriedade da lei ou em razão de discordâncias nos termos da separação.

O divórcio judicial é um processo legal para dissolver o casamento por meio do sistema judicial, com a intervenção do tribunal para resolver questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras.

Quanto se torna inevitável a judicialização do divórcio?

Inicialmente, esclarece-se que a legislação brasileira determina a judicialização do divórcio se o casal tiver filhos menores, incapazes ou se a mulher estiver durante o período de gestação. De forma a permitir a participação do Ministério Público como fiscalizador dos interesses do incapaz.

Outra ocasião, ocorre quando o casal não consegue realizar o divórcio amigável, nesses casos em que o casal não chega a um acordo quanto aos termos do divórcio se torna necessário a intervenção judicial para auxiliar ou, até mesmo, decidir os termos da separação.

Ainda, é possível a judicialização do divórcio para afastar a incidência de custas cartorárias, através do benefício da justiça gratuita, quando as partes comprovam a ausência de recursos financeiros para custear o processo. O que não afasta a incidência de honorários advocatícios.

O que é preciso para entrar com o processo de divórcio judicial?

Para a abertura do processo judicial, é necessário:

  • Certidão de casamento (normalmente atualizada com no máximo 90 dias);
  • Documentos de identificação oficial (no qual conste n.º RG e CPF);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

Além dos documentos relacionados aos bens existentes.

Imóveis urbanos:

  • Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
  • Certidão de registro de imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais ou demonstrativo de débitos;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;

Imóveis rurais:

  • Certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
  • Certidão de registro de imóveis;
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural ou demonstrativo de débitos, emitido pela Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;

Bens móveis:

  • Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, joias e etc;
  • A descrição da partilha dos bens (se aplicável).

Em posse dos documentos, deve-se apresentar, por meio dos advogados, uma petição ao tribunal competente.

Como funciona o processo de divórcio judicial?

A princípio, explica-se que o divórcio pode ser requerido por apenas um dos cônjuges ou em conjunto.

Caso o pedido de divórcio seja realizado por apenas uma das partes, o tribunal notificará o outro cônjuge, para apresentar sua defesa, em seguida, normalmente, são agendadas as audiências para tratar as questões pertinentes ao divórcio, nesse meio tempo se busca o acordo entre as partes.

No entanto, caso não seja possível alcançar um acordo, o tribunal tomará decisões com base nas provas e argumentos apresentados por ambas as partes.

Por outro lado, caso exista comum acordo entre as partes, mas há presença de filhos menores, incapazes ou com mulher gestante, o pedido pode ser feito em conjunto, com a solicitação de dissolução do casamento e as condições de guarda e alimentos, ocasião na qual o Ministério Público é chamado para se manifestar acerca das condições da separação.

Ao fim da demanda judicial, haverá uma sentença com a dissolução do divórcio e as decisões relacionadas aos demais pedidos se houver. Esse documento legaliza o fim do vínculo matrimonial.

Considerações finais

Importante ressaltar, o divórcio judicial pode ser um processo complexo e exaustivo, isto porque, o processo judicial pode se estender por vários meses ou anos, salvo quando há acordo entre as partes.

Por fim, o divórcio judicial é um processo complexo e por isso é recomendado o acompanhamento de um advogado com experiência na área, de forma a garantir que todos os trâmites sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente e seja protegido os seus direitos.

Precisa de um advogado com experiência? Entre em contato com nossos advogados e proteja seus direitos.

Dante Ribeiro de Oliveira

OAB/PE 45.830

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